Você tem certeza que seus dados estão seguros na internet?
Casos de vazamentos de dados estão cada vez mais frequentes. Analisando apenas os últimos meses, tivemos alguns episódios que colocaram em alerta tanto usuários da internet quanto empresas cujas informações estão armazenadas na nuvem.
Dias atrás, por exemplo, foi descoberto, pelo pesquisador de segurança australiano Troy Hunt, o maior vazamento de e-mails e senhas da história. Segundo o especialista, mais de 772 milhões de e-mails e cerca de 21 milhões de senhas diferentes foram vazadas. Outro fato recente foi a apresentação da ONG austríaca Noyb de uma queixa contra oito empresas digitais internacionais, entre elas gigantes da tecnologia, por suposta “violação estrutural” do Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (RGPD) ao não respeitar o denominado “direito ao acesso” aos dados pessoais.
Seja numa busca rápida na internet por preços mais em conta de produtos, baixando apps que pedem acesso a suas fotos e lista de contatos ou, até mesmo, usando a mesma senha para serviços variados na web, usuários da internet estão sempre deixando “rastros” em plataformas e sites, que indicam que seus dados podem não estar tão seguros assim.
Além de todas as precauções básicas que as pessoas precisam tomar, torna-se cada vez mais fundamental que as empresas também desenvolvam políticas de proteção de dados que garantam a privacidade de seus clientes. Neste sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em maio de 2018 no Brasil, pode ser considerada um marco importante para garantir maiores mecanismos de controle e segurança sobre a forma com que as empresas colhem, armazenam e tratam dados.
Daniel Galante, Managing Director da Claranet Brasil, que é uma provedora de serviços gerenciáveis de TI, afirma que “a LGPD irá mudar o funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma”.