Empresa de contact center comenta as adaptações feitas em decorrência da LGPD
Vigente desde 2020, a lei de proteção de dados regulamenta o tratamento de informações de pessoas por empresas
Sancionada em 2018, a Lei 13.709, conhecida também como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entrou em vigor em setembro de 2020. A LGPD se aplica em toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, pessoas físicas ou órgãos públicos, sejam eles online ou off-line.
Com isso, qualquer empresa que incluir informações de pessoas naturais como clientes, colaboradores e parceiros, mesmo que sejam apenas e-mail e nome, devem seguir os procedimentos da nova lei. O descumprimento das exigências poderá ocasionar multa de até R$ 50 milhões de reais.
Para Samuel Augusto dos Santos, coordenador de qualidade da KSL Associados, empresa de contact center especializada em atendimento humanizado, as revisões dos processos em adequação à LGPD objetiva assegurar a conformidade destes perante as obrigações legais, “mas não se limitando a isso, pois também proporciona a melhoria contínua dos processos, o aumento da mentalidade de gestão de toda a organização e, consequentemente, proporcionar aos clientes ainda mais confiabilidade e satisfação”.