LGPD: Como a nova lei pode impactar o uso da cloud pelas empresas
Uma das obrigações solicitadas pela nova lei é que dados pessoais de clientes e usuários sejam armazenados apenas em território nacional pelas empresas
Uma das preocupações recentes nas companhias brasileiras é a adequação às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – nº 13.709), que entrará em vigor em agosto de 2020. Pode parecer bastante tempo, porém o processo de adequação é muito delicado e poderá demandar um período demorado para tratar com total segurança os dados dos clientes, tanto de empresas públicas quanto privadas.
Por isso, vários empresários têm corrido contra o tempo em busca de empresas que auxiliem na adequação ou realizem a segurança necessária para estar em compliance com a lei. Além disso, uma das principais preocupações dos empresários é a localização do Data Center que armazena os dados da empresa, já que uma das exigências da nova lei é o armazenamento dos dados em território nacional. Isso passou a ser um grande ponto de análise, já que os grandes players de armazenamento em nuvem são estrangeiros.
Além disso, são alguns dos requisitos de adequação a LGPD: Operações de tratamento realizadas em território nacional; oferta de bens, serviços e tratamentos de dados em território nacional; coleta de dados pessoais em território nacional.
As vantagens de se escolher uma empresa nacional
Com isso, a dúvida em encontrar um player nacional que ofereça a mesma performance e benefícios que os fornecedores internacionais surge entre as equipe de TI das empresas. Porém, hospedar os dados em uma cloud brasileira tem mais vantagens do que apenas estar em compliance com a LGPD, como explica Edilson Silveira, CTO da Winov Cloud, empresa de cloud brasileira, que possui sede em Curitiba (PR).