Como proprietários de e-commerce devem se proteger da LGPD?
Com o crescimento do comércio eletrônico no país, é importante falar sobre a relação entre LGPD e plataforma de multicanais
A partir de agora, a proteção de dados pessoais em ambientes digitais passa a fazer parte dos direitos fundamentais de todo cidadão, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se tornando regra cada vez mais rígida para ambientes físicos e jurídicos, o desafio das empresas que possuem multicanais se torna cada vez maior e desafiador.
A LGPD entrou em vigor para regulamentar os tratamentos com dados pessoais em setembro de 2020. Porém, a necessidade da sanção da lei (em vigor desde agosto de 2021) veio a partir da preocupação com o aumento de vazamento de dados e tantas fragilidades com dados pessoais, tanto de empresas quanto de clientes. Por exemplo, uma companhia que apresenta uma plataforma extensa de canais, tem acesso à todas as informações de seus clientes, tem o dever de proteger cada vez mais cada uma dessas informações, operando com total integração de dados e segurança digital.
Para o CEO da SVX Corporate, consultoria em Governança, Proteção de Dados e Inovação, Sylvio Sobreira, “Agora que a LGPD faz parte da Constituição Brasileira, a atenção de proprietários de e-commerce deve ser ainda maior. A tendência é de grande ampliação da proteção e, possivelmente, excesso de judicialização, com penas cada vez maiores, tendo em vista que, descumprir uma lei federal, é crime.”
Dicas para e-commerce se adequar à Lei de Proteção de dados
Por mais que algumas empresas tenham conhecimento, e já até tenham passado pelo vazamento de dados internos e de contas de seus usuários, muitas delas ainda não estão seguindo algumas regras para manter os dados em segurança. Algumas delas são essenciais, e, se aplicadas, podem garantir um ambiente seguro, tanto para o proprietário, quanto para o cliente.
Sylvio elenca cinco passos básicos para manter o mínimo de segurança de dados:
• Solicite uma atualização de cadastro e senhas de seus clientes regularmente;
• Se atente ao compartilhamento de dados pessoais;
• Estabeleça prazos reais para responder às solicitações dos titulares;
• Reforce a segurança dos dados dentro da plataforma;
• Política de Privacidade deve estar sempre atualizada e ser reavaliada com frequência.
Além de medidas internas de sistemas, é necessário também que toda a equipe que opera esses sistemas esteja treinada e em total alinhamento com os direitos dos titulares dos dados e as obrigações que cabem à empresa para proteger os mesmos. “Toda equipe que está por traz de um canal omnichannel precisa estar ciente que os dados de todos os usuários, agora, mais que nunca, precisam estar cercados de cuidados e que possíveis vazamentos podem causar danos terríveis a essas empresas. A grande mudança, com a entrada da Proteção de Dados na Constituição brasileira, é que de agora em diante esse tipo de assunto será encarado de uma forma mais séria, e muito mais punitiva”, acrescenta.