LGPD: o que muda para as empresas que utilizam a biometria?
Especialista explica como as empresas podem utilizar a ferramenta de maneira segura, sem ultrapassar os limites da LGPD
A validação de identidade por meio da biometria ou mesmo o reconhecimento facial não apenas se tornaram uma comodidade como também otimizaram o atendimento ao consumidor. Ao entrar em um prédio comercial ou mesmo acessar um serviço por meio de aplicativos, é cada vez mais comum o uso dessas soluções. A percepção vai ao encontro da pesquisa realizada em 2019 pela data2decisions, agência internacional de marketing, em que 89% dos entrevistados brasileiros afirmaram já ter utilizado esse tipo de solução – o que coloca o Brasil no topo do uso dessa ferramenta.
No entanto, as empresas que optarem pelo uso deste sistema necessitam ter muita atenção, principalmente agora que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor. Segundo o CEO da SVX Corporate, Sylvio Sobreira, informações biométricas também trazem grandes riscos, já que são consideradas como dados pessoais sensíveis.
“O reconhecimento biométrico já se tornou uma realidade no dia a dia do brasileiro, já que trouxe muita comodidade e segurança em vários processos. Entretanto, o uso da ferramenta por parte das empresas pode gerar muitas dúvidas, como quais são os limites para utilização desses dados, além de ser necessário um nível maior de proteção, segurança e prevenção contra vazamento ou acessos não autorizados”, esclarece Sylvio.
Para o especialista, a biometria é considerada informação pessoal sensível, já que pode ser usada para classificar grupos de indivíduos ou reconhecê-los individualmente. “A LGPD garante que os dados coletados sejam utilizados apenas pelo motivo que foram inicialmente destinados. Por exemplo, uma loja pode coletar e armazenar a foto do cliente para evitar fraudes e acelerar o fluxo de aprovação das compras realizadas. Mas não pode usar esses dados para vender determinado produto, a não ser que esta finalidade também esteja prevista no momento do cadastro e o consumidor autorize previamente”.