Dez passos para adequação à LGPD, segundo a Kryptus
Há inúmeros aspectos e detalhes que as empresas devem observar para a correta adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
Com a entrada em vigor das sanções para o caso de violação das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir de 1º de agosto, as empresas que descumprirem quaisquer itens ou condições estabelecidas pela nova legislação podem sofrer várias penalidades, que vão desde uma simples advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento do exercício fiscal do ano anterior com limite de até R$ 50 milhões até a suspensão total da atividade de tratamento de dados.…