Federação de empresas de Call Center vai à Justiça contra proibição a telemarketing
Para presidente da Feninfra, Vivien Mello Suruagy, decisão do Ministério da Justiça contraria “princípios básicos da Constituição”
A Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) ingressou nesta quarta-feira, 20 de julho, com mandado de segurança coletivo, com pedido de medida liminar, contra decreto da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que proíbe vendas por meio do chamado telemarketing.
Na ação, a Feninfra reivindica a impugnação imediata do despacho que originou a medida da Senacon, “em razão de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade”. A secretaria é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“A decisão da Senacon fere princípios básicos de nossa Constituição, que em seu artigo 170 estabelece a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano como peças basilares de nosso ordenamento econômico”, resume a presidente da Feninfra, Vivien Mello Suruagy. “Essa medida vai de encontro a esses dois pilares, pois sem qualquer fundamentação jurídica, proíbe uma atividade econômica, inviabilizando emprego e renda para cerca de 450 mil trabalhadores”, calcula.
No mandado de segurança, a Feninfra argumenta que a proibição de toda uma atividade econômica, devidamente regularizada e regulamentada, é fruto da decisão isolada de uma única pessoa, a titular da Senacon, que o fez sem o “amparo da Lei” e “sem dar conhecimento prévio de suas pretensões às empresas afetadas, isto é, sem permitir o direito ao contraditório e, ainda, sem avaliar o impacto econômico e social que a sua medida causará”.
“A Constituição Federal garante às empresas o direito à liberdade de iniciativa, porém, caso a sociedade entenda que uma medida tão drástica quanto à suspenção de uma atividade econômica, em âmbito nacional, deva ser adotada, esta medida, frente à complexidade de suas consequências, deve ser previamente debatida por toda a sociedade no âmbito apropriado, isto é, no Congresso Nacional”, diz a ação.
Investidas
A medida, publicada na última segunda-feira, 18 de julho, e comemorada em “tweets” pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, foi recebida como um duro golpe pelas empresas e, consequentemente, pelos trabalhadores que atuam com a oferta de produtos ou serviços a clientes por meio de ligações. Em manifesto que uniu capital e trabalho veiculado nesta terça-feira, a Feninfra e a Federação dos Trabalhadores em Telemarketing (Fenattel) afirmaram que a medida poderá produzir “desemprego em massa”.
“O impacto sobre as companhias que operam no setor, que empregam atualmente 1,4 milhão de brasileiros, muitos deles mulheres e jovens em primeiro emprego, será imediato”, afirmam as federações.
De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Teleserviços (ABT), a atividade está presente em mais de 50 cidades do País, especialmente no Sudeste e Nordeste, regiões mais populosas, e é responsável por possibilitar a inclusão e qualificação de públicos em situação de maior vulnerabilidade social, uma vez que 63% de seus quadros são compostos por jovens de 18 a 24 anos. Além disso, 70% das pessoas empregadas são mulheres, e 70% são pretos e pardos.
A decisão veio em meio às crescentes investidas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o setor. Em março, a agência determinou a utilização do prefixo 0303 para as chamadas geradas por operadoras de telemarketing interessadas em vender produtos ou serviços.
“Com esta nova medida, o Ministério da Justiça e Segurança Pública acelera um processo que irá dizimar milhares de empregos. Essa cruzada contra o telemarketing, que só agrava um problema crônico, vem num momento em que o foco deveria ser a recuperação de nossa economia”, diz Vivien Suruagy.